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Nova norma do CNJ extingue aposentadoria compulsória para juízes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 4 de agosto, novas diretrizes que regulamentam o fim da aposentadoria compulsória de juízes. A medida surge em decorrência de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou essa aposentadoria inadequada como sanção a magistrados, estabelecendo que infrações graves devem resultar na perda do cargo.

A resolução aprovada deixa claro que a aposentadoria compulsória não é uma sanção disciplinar que pode ser aplicada aos juízes. Em vez disso, são elencadas as penalidades possíveis, que incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com ou sem proposta de perda do cargo e demissão para juízes ainda em estágio probatório.

Para que um juiz perca seu cargo, o tribunal de origem deverá realizar um procedimento administrativo interno. Caso a decisão seja pela saída do magistrado, os autos do processo devem ser enviados ao CNJ, que fará uma análise do caso. Essa avaliação busca verificar se a penalidade é compatível com as normas, se houve proporcionalidade na sanção e se os procedimentos foram seguidos corretamente.

Se o CNJ concluir que a punição é aplicável, o órgão encaminhará os autos para a Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá protocolar uma ação civil de perda de cargo diretamente no STF. Somente após essa etapa o juiz será efetivamente afastado da magistratura.

Caso o CNJ não valide a penalidade, ele poderá promover o julgamento do caso, alterando a classificação da falta disciplinar, absolvendo o magistrado ou modificando a pena imposta. A decisão do CNJ deve ser comunicada imediatamente ao tribunal de origem para que as providências necessárias sejam tomadas.

Para tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não será necessário o reexame pelo CNJ. A AGU poderá entrar diretamente com a ação civil.

Com informações jota.info

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