O registro de candidaturas é uma das etapas centrais do processo eleitoral. É nesse momento que partidos e federações levam à Justiça Eleitoral os nomes que pretendem colocar na disputa. A fase envolve um conjunto de normas que define quantos candidatos cada legenda pode apresentar, quais prazos devem ser seguidos, como funcionam substituições e como deve ser cumprida a cota de gênero.
No Brasil, não há candidatura avulsa. Para concorrer, a pessoa deve estar filiada a um partido político. Podem disputar as eleições apenas partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, mantenham órgão de direção definitivo ou provisório.
Partidos e coligações têm liberdade para registrar diferentes nomes para funções distintas, mas cada pessoa só pode concorrer a um cargo por eleição. Esses pedidos devem respeitar um calendário rígido: o período começa a partir do dia que os partidos realizam as convenções partidárias e termina em 5 de julho, data limite para o recebimento dos registros pela Justiça Eleitoral.
A regra da cota de gênero é outra exigência. Cada chapa deve ter, no mínimo, 30% de mulheres. Esse cálculo considera o total de candidaturas apresentadas, não o máximo que a legenda poderia registrar.
Com informações cnnbrasil.com.br