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Multas por falhas no destaque de IBS/CBS entram em vigor apenas em 2027

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A Receita Federal informou que as multas relacionadas a eventuais falhas no destaque dos novos tributos, IBS e CBS, não serão aplicadas em 2026. Embora o regulamento estabeleça o início da obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias a partir de 1º de agosto, esse período será destinado à adaptação das empresas ao novo sistema que surge com a reforma tributária do consumo.

A declaração foi feita durante uma coletiva de imprensa, na última quinta-feira (30/4), onde estiveram presentes representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou que a fase inicial será marcada por orientação e não por punições. "Nós vamos estar em um processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano", afirmou.

Durante o período de adaptação, caso sejam identificados erros nas notas fiscais, as empresas serão notificadas e terão um prazo de 60 dias para corrigir as falhas antes que medidas mais severas sejam adotadas. As penalidades efetivas deverão ser aplicadas apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS começará a ser cobrada de forma real.

Fernando Mombelli, subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, mencionou que o ano de 2026 será educativo. Ele destacou que, se algum contribuinte enfrentar dificuldades em cumprir suas obrigações, haverá a oportunidade de regularizar a situação sem que haja penalidades. O governo considera essencial este período de testes para calibrar o novo sistema tributário.

Os dados que as empresas enviarem ao longo de 2026 serão fundamentais para a definição das alíquotas de referência e ajustes operacionais da reforma. Até o momento, mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas no ambiente de testes de forma voluntária, com 13,5 bilhões de documentos processados.

O documento que detalha a operacionalização dos novos tributos foi publicado no Diário Oficial da União, embora sua divulgação estivesse prevista para janeiro. O regulamento apresenta alíquotas fixadas em 90% dos fósseis, além de definir explicitamente as alíquotas para serviços financeiros (IBS+CBS), que seguirão uma trajetória de 10,85% em 2027/2028 até 12,50% em 2033, uma abordagem incomum por trazer números escalonados.

Com informações jota.info

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