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Justiça determina afastamento de professor investigado por importunação sexual em IVINHEMA

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A Justiça de IVINHEMA acolheu um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), resultando no afastamento cautelar de um professor da rede estadual de ensino. Essa decisão está relacionada a uma investigação que apura a possível prática de importunação sexual e foi tomada com o objetivo de garantir a segurança dos estudantes durante o processo de apuração.

O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, responsável pelo caso, enfatizou que a tramitação ocorre sob sigilo, garantindo a proteção da identidade dos envolvidos e evitando a exposição indevida. Para acompanhar as vítimas, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) foi acionado, oferecendo assistência psicológica e avaliando a necessidade de suporte adicional.

A solicitação do MPMS ao Juízo das Garantias incluiu a adoção de medidas urgentes para proteger os estudantes e preservar o ambiente escolar. O órgão ministerial destacou a relevância do afastamento imediato do professor de suas atividades, enquanto as investigações continuam em andamento.

Após análise dos elementos apresentados, o magistrado decidiu acolher integralmente o pedido do MPMS. A medida não apenas determina o afastamento do professor, mas também impõe restrições, como a proibição de aproximação das vítimas, fixando um limite mínimo de distância e vedando qualquer tipo de contato, inclusive por meios indiretos.

As investigações revelam que os fatos em questão envolvem alunas menores de idade e teriam ocorrido no ambiente escolar. Diante da seriedade da situação e da posição de autoridade do professor, o Promotor de Justiça considerou essencial a adoção de providências imediatas para prevenir novas ocorrências e assegurar a tranquilidade das possíveis vítimas.

O MPMS ressalta que as medidas adotadas são de caráter cautelar e não representam um julgamento antecipado. Elas visam garantir a adequada condução das investigações e proteger todas as pessoas envolvidas no caso.

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