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Retomada do abate de búfalos é autorizada em Rondônia para controle populacional

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A Justiça Federal autorizou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a reiniciar, nesta segunda-feira (18), o abate experimental de aproximadamente 5 mil búfalos invasores na Reserva Biológica do Guaporé, localizada em Rondônia. Essa ação faz parte de um projeto voltado para o controle da população de búfalos asiáticos, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais causados por essa espécie na fauna e flora da região e, ao mesmo tempo, minimizar os riscos para as comunidades indígenas que habitam a área.

De acordo com relatos do povo indígena Tupari, que foram apresentados durante o processo judicial, os búfalos têm se aproximado das aldeias, gerando preocupações com a segurança dos moradores, especialmente crianças e idosos. Diante dessa situação, a Justiça considerou a continuidade das ações como uma medida urgente.

A autorização para dar seguimento ao Projeto Piloto de Pesquisa para Controle de Búfalos Asiáticos foi concedida após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o ICMBio e o governo do estado de Rondônia. A decisão judicial revogou uma suspensão anterior e destacou que a interrupção do projeto poderia prejudicar a coleta de informações técnicas fundamentais para a formulação do plano definitivo de controle e erradicação da espécie.

Os estudos previstos no projeto incluem análises sanitárias dos búfalos e levantamentos sobre a dinâmica populacional desses animais na reserva. O prazo para a apresentação do plano definitivo foi estendido de três para 14 meses, levando em conta os períodos de cheia e seca que afetam o acesso à região.

A decisão também estabelece a necessidade de respeitar o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais que possam ser afetadas pelo projeto. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas recebeu um prazo de 90 dias para ajudar indígenas e quilombolas a desenvolver protocolos de consulta.

Além disso, o ICMBio será responsável por apresentar relatórios trimestrais à Justiça e deve informar previamente as comunidades locais sobre as operações em campo. Caso as determinações não sejam cumpridas, foram estipuladas multas de R$ 1 mil por dia de atraso na entrega dos relatórios e R$ 5 mil por incidente em que não houver a devida comunicação.

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