O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou disposições da legislação do Piauí que restringiam a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs) em concursos para cargos militares e outras funções que exigem aptidão plena dos candidatos. A norma impunha uma desigualdade de condições, afirmando que, em caso de exigência de aptidão plena, não haveria igualdade entre PcDs e demais concorrentes. Além disso, estipulava que o exame de aptidão física poderia desclassificar candidatos com deficiência de forma sumária, quando a “aptidão plena” era um requisito.
A decisão foi proferida de maneira unânime durante uma sessão do plenário virtual no dia 15 de março, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A ação que questionou a constitucionalidade das normas foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou trechos da Lei estadual 6.653/2015 e do Decreto 15.259/2013 do Piauí. O então PGR Augusto Aras argumentou que, apesar de algumas funções exigirem determinadas aptidões, a legislação federal proíbe a imposição de aptidão plena como condição para o exercício de atividades laborais, visando garantir que PcDs possam acessar o maior número possível de profissões.
O relator, ministro Nunes Marques, concordou com os argumentos apresentados pela PGR, afirmando que a legislação do Piauí contrariava tanto a Constituição quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O ministro destacou que o sistema jurídico brasileiro não permite mais a exigência de “aptidão plena” como critério automático para ingresso no serviço público, sendo necessário avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.
Em seu voto, Nunes Marques enfatizou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil, torna inaceitável a imposição de aptidão plena em concursos públicos. Ele apontou que tal exigência representa uma usurpação da competência da União em estabelecer normas gerais para a proteção e inclusão social de PcDs.
Ainda no campo material, as normas piauienses foram consideradas como uma violação dos direitos constitucionais de PcDs ao restringir seu acesso a concursos públicos e à reserva de vagas, comprometendo a igualdade de oportunidades. O ministro ressaltou a importância das ações afirmativas como instrumentos legais essenciais para a efetivação de direitos sociais e individuais, reafirmando que as regras do Piauí não estão alinhadas com o sistema constitucional que visa defender e incluir pessoas com deficiência.
Tendo em vista que as normas estavam vigentes há treze anos, o STF decidiu modular os efeitos de sua decisão. Assim, a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, garantindo segurança jurídica para os concursos realizados sob as normas anteriormente em vigor.
Com informações jota.info