O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação realizada na quarta-feira (20/5), por maioria de votos, pela inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que tinha como objetivo premiar empresas que comprovassem não estar envolvidas em esquemas de pirâmide financeira. A decisão baseou-se na constatação de que o Distrito Federal ultrapassou sua competência ao legislar sobre questões relacionadas ao direito comercial, que é de responsabilidade exclusiva da União.
A norma em questão, conhecida como Lei 6.200/2018, instituiu o Selo Multinível Legal, destinado a Empresas de Vendas Diretas. A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) questionou a legalidade dessa lei por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6042, levando o caso ao STF. O relator, ministro Luiz Fux, propôs a declaração de inconstitucionalidade tanto pelo aspecto formal, devido à falta de competência do DF, quanto pelo conteúdo da norma, que ele considerou prejudicial à livre concorrência.
A maioria dos ministros, no entanto, reconheceu apenas a inconstitucionalidade formal da norma. Fux argumentou que a legislação poderia gerar insegurança para o mercado de vendas diretas no Brasil, uma vez que cada estado poderia criar regras diferentes sobre o tema. Ele destacou que a atuação da União é necessária em face do aumento de golpes relacionados a investimentos e pirâmides financeiras no país.
A divergência no julgamento se deu com os votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que defenderam a manutenção da lei, argumentando que se tratava de uma norma constitucional. Eles enfatizaram que o selo deveria ser visto como um prêmio, e que as empresas poderiam optar por participar ou não, sem enfrentar sanções por não aderirem à iniciativa.
A ABEVD, por sua vez, ressaltou que o selo não funcionava como uma premiação, mas sim como uma certificação concedida por uma entidade certificadora. A associação também criticou a norma por exigir que as empresas apresentassem provas de sua não participação em atividades ilícitas, o que, segundo eles, afetava a livre concorrência e a iniciativa privada. Marco André Ramos Vieira, advogado da ABEVD, afirmou que o próprio Governo do Distrito Federal não regulamentou a lei devido à pendência do processo no STF, o que impediu sua aplicação efetiva.
Vieira ainda acrescentou que a motivação para a criação da lei surgiu em resposta a um esquema criminoso envolvendo a aplicação em uma moeda virtual chamada "Kriptacoin", que na realidade era um disfarce para uma operação de pirâmide financeira. Assim, o caso ressalta a complexidade das legislações estaduais em relação a um tema que requer uniformidade em nível nacional.
Com informações jota.info