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STJ analisa dever de revelação em arbitragem entre Órion e Engie

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar nesta terça-feira (2/6) um recurso especial que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O acórdão em questão anulou uma sentença arbitral relacionada a uma disputa contratual entre as empresas de energia Órion e Engie.

O TJSP decidiu anular a sentença que favorecia a Engie, alegando que houve uma falha no dever de revelação por parte de um dos árbitros, o advogado e professor de Direito Luciano Timm. Timm não informou, antes do início do procedimento arbitral, que havia colaborado com Carlos Forbes, sócio do escritório que representou a Engie, em um caso arbitral encerrado em 2020.

Em resposta, a Engie apresentou recurso ao STJ, argumentando que a informação sobre a atuação de árbitros em procedimentos arbitrais é de domínio público e que não se trata de uma relação próxima ou econômica, portanto, não se enquadra nas exigências do dever de revelação. A ministra relatora, Daniela Lima, negou o pedido, e os demais ministros da Turma avaliarão o caso em plenário.

Esse processo é o segundo envolvendo o dever de revelação de árbitros a ser analisado pela 3ª Turma do STJ em um curto espaço de tempo. Recentemente, a Corte anulou uma sentença arbitral proferida pelo professor Nelson Nery em um caso envolvendo a Copersucar e a Usina Rio Verde, onde foi considerado que a relação econômica do árbitro com uma das partes poderia comprometer sua imparcialidade.

A discussão sobre o dever de revelação é fundamental no contexto da arbitragem, visto que a falha nesse aspecto é uma das poucas razões previstas na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) que permitem ao Judiciário anular uma sentença arbitral. O advogado Flávio Luiz Yarshell, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ressalta que o dever de revelação é essencial para garantir a imparcialidade e a independência do árbitro.

O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) também participa do processo como amicus curiae, enfatizando que a lista de potenciais ligações entre partes, árbitros e advogados é extensa. Eles destacam que a situação em que um árbitro e um advogado de uma das partes atuaram juntos em processos anteriores está classificada na “lista verde” da International Bar Association (IBA), o que significa que não há conflito de interesse aparente ou efetivo, e, portanto, o árbitro não teria a obrigação de divulgar essa informação.

Com informações jota.info

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