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STF anula exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (3), que a exigência de idade mínima para que trabalhadores consigam a aposentadoria especial por atividades insalubres é inconstitucional. O julgamento, que teve um placar apertado de 6 votos a 5, resultou na derrubada de uma norma introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, que estabelecia idades de 55, 58 ou 60 anos para o acesso ao benefício.

Além de eliminar a barreira etária, a Suprema Corte também vetou a concessão do benefício com base no grau de risco da atividade exercida. A maioria dos ministros entendeu que vincular a aposentadoria a uma idade mínima compromete o objetivo principal do benefício, que é a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores, prevenindo danos irreversíveis.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que motivou o julgamento foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A decisão gerou reações imediatas em entidades que representam os trabalhadores e no setor previdenciário. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) manifestou apoio à mudança, com Diego Schuster, diretor da associação, afirmando que a decisão corrige uma distorção significativa no sistema previdenciário.

A CNTI destacou que as regras estabelecidas em 2019 ferem princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como a dignidade da pessoa humana e a redução dos riscos associados a determinadas funções. Com a revogação da exigência de idade, o modelo anterior volta a ser aplicado, focando no tempo de contribuição do trabalhador exposto a agentes insalubres, que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos.

Entretanto, apesar da vitória para os trabalhadores em relação à idade mínima, o STF manteve outras regras mais rigorosas da reforma previdenciária. As normas que estabelecem que a aposentadoria especial corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo, foram consideradas constitucionais. Essa regra elimina a possibilidade de aposentadoria integral automática, que era prevista anteriormente.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes defenderam a manutenção integral do texto da reforma, argumentando que as vantagens decorrentes das atividades insalubres acarretam custos elevados para a previdência social. Eles ressaltaram ainda que os benefícios são frequentemente usufruídos por períodos significativamente mais longos do que os demais tipos de aposentadoria existentes no país.

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