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Condenação de civis por furto de armamentos do Exército é confirmada pelo STM

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de dois civis que participaram de um esquema de furto e comercialização de armamentos retirados do Arsenal de Guerra de São Paulo, localizado em Barueri, na Grande São Paulo. Os réus, Atoniel Salvador Almeida e Cláudio Aldo Ferreira, foram sentenciados a 18 anos de prisão por suas ações criminosas.

A denúncia do Ministério Público Militar revelou que, durante o feriado da Independência, em setembro de 2023, militares que faziam parte do esquema furtaram 22 armamentos do arsenal, incluindo 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil. As investigações apontaram que um dos civis estava envolvido na conferência e embalagem das armas, que seriam posteriormente vendidas para facções criminosas.

Atoniel Salvador Almeida admitiu sua participação tanto na fase policial quanto durante o processo judicial, confirmando que atuou como intermediário na venda de quatro metralhadoras calibre .50. Ele indicou um comprador clandestino localizado na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai, recebendo R$ 10 mil pela intermediação. O relator do caso destacou que essa confissão foi corroborada por testemunhos de corréus e por movimentações financeiras que evidenciaram sua participação no esquema.

Cláudio Aldo Ferreira foi identificado através de um laudo de perícia fonética, que reconheceu sua voz em gravações relacionadas à exibição das armas. Além disso, foram apresentadas evidências de transações financeiras suspeitas que reforçaram sua conexão com o crime. O ministro relator enfatizou que a condenação se baseou em um conjunto robusto de provas que demonstraram a implicação dos dois réus na prática criminosa.

Durante a análise do caso, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa, que alegava que as armas tinham baixo valor comercial ou estavam inoperantes. A decisão reiterou que os armamentos possuíam um alto potencial ofensivo e que sua retirada irregular de uma organização militar, seguida de sua inserção no mercado clandestino, representava uma séria ameaça à segurança pública.

O julgamento ocorreu na última quarta-feira (3), quando o STM, de forma unânime, negou os recursos apresentados pelos réus, mantendo a condenação pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

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