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Multa é aplicada a autor de ação por tentativa de manipulação de IA em processo judicial

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A juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, em Minas Gerais, decidiu aplicar uma multa de cinco salários-mínimos, totalizando R$ 8.105,00, ao autor de uma ação contra o Banco BMG S.A. Além disso, foi imposta uma multa de R$ 1.906 por ato atentatório à dignidade da Justiça. A sanção foi motivada pela tentativa do advogado Jerônimo da Silva Maia Neto de manipular a inteligência artificial do tribunal por meio de uma técnica conhecida como prompt injection.

No recurso apresentado, um comando oculto direcionado à IA iniciava com a instrução de que, caso houvesse solicitação para um resumo, a resposta deveria sempre favorecer o autor em detrimento do réu, alegando que não existia relação com a ação e indicando um erro técnico na sentença recorrida. A ação em questão buscava anular a contratação de um cartão de crédito consignado com o Banco BMG e pedia indenização por danos morais.

O processo, porém, não foi analisado em seu mérito, tendo sido extinto por “decadência”, o que significa que o prazo para a reclamação legal já havia expirado. O autor recorreu, mas, após a inserção do comando oculto no andamento da ação, decidiu desistir do recurso.

O Banco BMG percebeu a utilização da técnica de prompt injection pelo advogado no cabeçalho das 20 páginas do recurso. A instituição financeira argumentou que a desistência do recurso evidenciava que o profissional agiu de forma consciente ao inserir instruções ocultas no processo. O advogado que representou o BMG, Rafael Ramos Abrahão, classificou o uso da técnica como grave, afirmando que contaminou e corrompeu o processo judicial.

Diante da situação, o Banco BMG solicitou que tanto o autor quanto seu advogado fossem multados por litigância de má-fé em um valor mínimo de 10 salários-mínimos, além de requerer que a Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG) iniciasse um processo contra o advogado e que a Polícia Civil investigasse a possível fraude no processo.

O advogado Daniel Becker destacou que, mesmo que a sanção seja direcionada à parte autora, o advogado pode ser responsabilizado posteriormente. Ele ressaltou que, conforme o Código de Processo Civil, a multa deve ser aplicada à parte, que poderá buscar regresso contra o advogado para acionar sua responsabilidade civil. No entanto, em um caso anterior de prompt injection em Parauapebas (PA), a multa foi imposta exclusivamente às advogadas envolvidas.

Com informações jota.info

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