Em regra, as dívidas tributárias pertencem à empresa e não podem ser automaticamente transferidas para o patrimônio pessoal de sócios ou administradores. A responsabilização individual só ocorre quando há indícios de irregularidade na gestão ou violação de deveres legais.
O Superior Tribunal de Justiça limita essa possibilidade com a Súmula 430, que estabelece que a mera falta de pagamento do tributo pela empresa não autoriza o redirecionamento da cobrança ao sócio ou administrador. A responsabilização pessoal exige a demonstração de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto.
Na prática, o redirecionamento costuma ocorrer quando há indícios concretos de atuação irregular, como dissolução irregular da empresa, ocultação de bens, esvaziamento patrimonial ou outros atos que inviabilizem a satisfação do crédito tributário.
O STJ entende que se presume irregularmente dissolvida a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes. Esse entendimento foi consolidado pela Súmula 435.