A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de contribuições previdenciárias contra uma entidade beneficente de assistência social.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom). A contribuinte realiza programas de aprendizagem e qualificação para jovens de 14 a 24 anos e os contrata com carteira assinada.
A fiscalização alegou que a contribuinte perdeu o direito à imunidade constitucional porque estaria caracterizada atividade econômica. Já a defesa da Assprom argumentou pela manutenção da imunidade.
Prevaleceu o entendimento pró-fisco proferido pela relatora, conselheira Débora Fófano dos Santos. Para a julgadora, houve transferência de benefício fiscal para terceiros, “criando uma concorrência desleal no segmento de prestação de serviços”.
Com informações jota.info