A Comissão Mista, composta por senadores e deputados federais, aprovou na quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC) referente à Medida Provisória 1.343/2026. O texto, que agora se transforma em um projeto de lei de conversão (PLV), estabelece um piso salarial nacional para motoristas de longa distância e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário.
A MP 1.343/2026, vigente desde março, foi editada pela Presidência da República para aprimorar a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações através do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que contém dados sobre contratante, transportador, origem e destino da carga, além do valor do frete.
O sistema implementado visa impedir a emissão do código caso o valor da contratação seja inferior ao piso mínimo estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O parecer da comissão mista mantém a estrutura original da medida, mas introduz diversas alterações significativas.
Uma das principais mudanças se refere à modificação da Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. O novo texto detalha a metodologia que a ANTT deve utilizar para calcular os Pisos Mínimos de frete, além de estabelecer a obrigatoriedade da publicação semestral das planilhas e memórias de cálculo.
Adicionalmente, o parecer amplia as diretrizes relacionadas ao Ciot, que agora deve registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete. Uma das garantias oferecidas aos transportadores autônomos é o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com o saldo a ser pago em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão mista encarregada de analisar a MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho, ocasião em que foram eleitos o vice-presidente, o relator e o relator-revisor. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) foi eleito presidente da comissão na mesma data do parecer aprovado.