O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica realizada na quarta-feira, 17, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026. A proposta torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas, além de fortalecer os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete. A discussão segue com a análise de destaques pelos deputados.
Com a aprovação, o controle e a rastreabilidade das operações de transporte serão ampliados por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto prevê ainda a integração do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve adotar medidas para evitar a emissão do CIOT em situações que não respeitem os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.
O deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da matéria, introduziu mudanças durante a tramitação na comissão mista. Uma das alterações abrange a ampliação da obrigatoriedade do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado. O texto mantém a responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de uma instituição de pagamento habilitada.
Outra modificação importante diz respeito às regras de transição para a implementação das novas exigências. O prazo de adaptação foi reduzido de 90 para 60 dias em casos que apresentem impacto operacional significativo devido à regulamentação ou integração de sistemas.
Durante as discussões, alguns dispositivos foram excluídos do texto, como a criação de regras específicas para operações de auxílio mútuo realizadas por associações e cooperativas de transportadores, além da autorização para que entidades representativas da categoria instalassem pontos próprios de abastecimento de combustíveis. Também foram retiradas propostas de benefícios fiscais e de crédito presumido discutidas em etapas anteriores.
O projeto aprovado ainda prevê a anulação de multas impostas a transportadores e motoristas que participaram de manifestações e bloqueios em 2022. A medida abrange penalidades decorrentes de decisões administrativas ou judiciais, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa, suspendendo as cobranças em andamento.
Com informações midiamax.com.br