O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 2.239/2022, que visa estabelecer novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto, que é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), agora será enviado de volta à Câmara dos Deputados para novas deliberações.
O projeto, que foi inicialmente apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), propõe alterações no Código de Processo Civil (CPC) com o intuito de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, a concessão do benefício se baseia apenas na declaração de hipossuficiência do requerente, considerada verdadeira a menos que haja indícios em contrário. O novo texto altera essa dinâmica, passando a exigir critérios objetivos e a comprovação documental para a concessão.
De acordo com as novas diretrizes, poderão solicitar a gratuidade da Justiça aqueles que atenderem a pelo menos um dos critérios especificados no projeto. O juiz terá a autoridade de indeferir o pedido de gratuidade se houver provas da capacidade financeira do requerente. No entanto, essa negativa não se aplica a mulheres em situação de violência, cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, além de membros de comunidades indígenas ou quilombolas, e pessoas representadas pela Defensoria Pública.
No caso de revogação do benefício, o requerente será responsável por arcar com as despesas processuais que não foram adiantadas e poderá enfrentar uma multa de até 15 vezes o valor das despesas, em situações de má-fé. O montante da multa será destinado à Fazenda Pública, podendo ser inscrito em dívida ativa.
O novo texto também redefine a renda líquida para análise dos pedidos de gratuidade, considerando a diferença entre os rendimentos mensais totais e descontos como contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, e despesas com saúde, além da aquisição de imóvel em programas habitacionais para famílias de baixa renda.
Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator destacou a necessidade dessas medidas em resposta ao uso indevido do benefício por indivíduos que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade. Mourão argumentou que, assim como é exigido comprovação de hipossuficiência para assistência jurídica, deve-se requerer o mesmo padrão para a gratuidade da Justiça, que busca garantir o acesso ao sistema judicial.