A Justiça Federal do Amazonas proferiu uma decisão que mantém a correção dos depósitos vinculados a créditos tributários federais pela taxa Selic. Essa determinação contraria uma mudança introduzida pela Lei 14.973/2024, que estabeleceu o IPCA como índice de atualização para os depósitos judiciais e administrativos. A decisão foi tomada pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em resposta a um mandado de segurança de uma indústria do setor de processamento de dados.
A polêmica gira em torno dos dispositivos da nova legislação, especialmente o artigo 37, inciso II, da Lei 14.973/2024, e do artigo 8º, inciso II, da Portaria MF 1.430/2025, que regulamenta a aplicação dos índices. As normas estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026. A juíza argumentou que a mudança para o IPCA quebra a paridade existente entre a atualização dos créditos tributários e a remuneração dos depósitos judiciais, enfatizando que o depósito judicial é uma forma de garantir o crédito tributário.
Marília Gurgel Rocha de Paiva ressaltou que é essencial que a garantia siga o mesmo critério de atualização que o débito discutido. Ela argumentou que, se a União pode cobrar seus créditos pela Selic, mas devolve os depósitos corrigidos pelo IPCA, isso gera um desequilíbrio e vai contra princípios constitucionais que regem a tributação e a atuação administrativa.
De acordo com Marcelo Annunziata, sócio da área tributária do Demarest Advogados, que representa a empresa que impetrou o mandado de segurança, o principal impacto da decisão é o afastamento da nova lei. Ele destacou que atualmente a Selic está em 14,50%, enquanto o IPCA gira em torno de 5%. A decisão está registrada no processo número 1007187-69.2026.4.01.3200 e pode ser contestada pela União, podendo ser revisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Além disso, a Lei 14.973/2024 enfrenta questionamentos pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) no Supremo Tribunal Federal (STF), processados sob a ADI 7905. A análise do caso está agendada entre 7 e 18 de agosto no plenário virtual do STF. As entidades argumentam que a discrepância no tratamento da atualização monetária entre fisco e contribuinte representa uma violação ao princípio da isonomia. Eles citam precedentes importantes, como as ADIs 1933, 4357 e 4425, além do RE 870947, defendendo a necessidade de paridade nos índices aplicáveis nas relações tributárias.
O ministro Cristiano Zanin é o relator do caso e deverá apresentar seu parecer sobre as alegações em breve.
Com informações jota.info