O Brasil se depara com um cenário em que, enquanto as discussões sobre as normas para o uso da inteligência artificial (IA) avançam, uma parte considerável da população ainda apresenta dificuldades significativas em termos de letramento digital e acesso a infraestrutura tecnológica. Dados da pesquisa TIC Domicílios 2024, do Cetic.br, revelam que apenas 22% dos brasileiros têm acesso a uma internet de qualidade, enquanto 64% das classes D e E estão na faixa mais baixa de Conectividade Significativa, que avalia acesso, qualidade e frequência da conexão. Além disso, apenas 21,3% da população possui habilidades digitais básicas, conforme apontado pela Anatel.
Esses dados evidenciam a necessidade de associar o debate sobre a inteligência artificial à inclusão digital. A relevância dessa questão se intensifica com a tramitação do PL 2338/2023, que estabelece o Marco Legal da IA no Brasil. O projeto, atualmente em discussão na Câmara, classifica sistemas de IA com base no impacto potencial sobre direitos fundamentais. Embora inclua proteções específicas para grupos vulneráveis, especialistas apontam que a implementação dessas medidas enfrenta limitações significativas, dada a realidade enfrentada por grande parte da população.
A preocupação central reside em como as proteções previstas no PL poderão ser efetivamente implementadas para os grupos mais vulneráveis. O texto do projeto não aborda de forma abrangente as lacunas no letramento digital e as barreiras de acesso que muitos enfrentam, incluindo idosos e indivíduos com baixo nível de escolaridade. O único ponto que menciona essa questão é um dispositivo que prevê a Educação Digital voltada para "letramento algorítmico crítico e computação crítica".
O foco do PL é regulamentar a inteligência artificial, mas ainda não há uma discussão adequada sobre como essa tecnologia, que pode transformar a maneira como trabalhamos, estudamos e acessamos serviços, será acessível a aqueles que já enfrentam dificuldades para se conectar à internet. Milena Cramar, pesquisadora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), destaca que ações para garantir o acesso a dispositivos como computadores e tablets, evitando a limitação ao uso de smartphones, não estão incluídas nos editais e chamadas públicas. Além disso, um estudo do Cetic.br evidencia que municípios menores, com até 20 mil habitantes, não priorizam políticas de conectividade em suas agendas locais.
Para abordar as deficiências de letramento digital, existe a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023). No entanto, essa política ainda enfrenta desafios em sua implementação, que incluem não apenas questões de infraestrutura e conectividade, mas também a formação adequada de educadores. Uma crítica adicional é a limitação do letramento digital ao ambiente escolar, desconsiderando os grupos mais vulneráveis que se encontram fora desse contexto.
Assim, a efetivação do PL 2338/2023 para os grupos mais vulneráveis dependerá não apenas da regulamentação do uso e desenvolvimento da IA, mas também da ampliação da Conectividade Significativa, da melhoria no letramento digital e da preparação do Estado para a construção de políticas públicas adequadas. Até o momento, o texto não apresenta soluções concretas para esses desafios.
Com informações jota.info