As sanções para crimes relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes serão ampliadas. A pena, que atualmente varia de 4 a 8 anos de reclusão e multa, passará a ser de 4 a 10 anos. Além disso, se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet ou redes sociais, a pena será aumentada em um terço.
Outras medidas incluídas no PL aumentam as punições para quem oferece, troca, distribui ou publica material de violência sexual contra crianças, elevando a pena de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material passará de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
Ademais, o uso de inteligência artificial e tecnologias como deepfake nos crimes previstos resultará em um aumento das penas de um terço a dois terços. O projeto também prevê que a pena será ampliada quando houver aproveitamento de relações pessoais ou de autoridade para cometer violência contra a criança ou adolescente.
O projeto não apenas busca intensificar a repressão penal, mas também inclui medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial que será individual, especializado, contínuo e integral.