Na última quinta-feira (9/7), o Banco Central (BC) divulgou diretrizes que orientam instituições financeiras em suas operações com países que possuem "deficiências estratégicas" na adoção das recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi). O documento, intitulado Instrução Normativa (IN) 761/2026, estabelece as medidas reforçadas a serem observadas na aplicação da Circular 3.978/2020, que trata da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).
Essas orientações se aplicam a operações e relações de negócio que envolvem "clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros" em países ou territórios que enfrentam dificuldades na implementação das diretrizes do Gafi. O órgão internacional, responsável por elaborar normas de combate à Lavagem de Dinheiro, mantém uma lista de países sob monitoramento intensificado, que inclui na chamada "lista cinza" nações como Angola, Bolívia e Haiti.
Entre as medidas recomendadas para mitigar os riscos associados a essas operações, a norma destaca a necessidade de uma "análise complementar" do fundamento econômico das transações e da natureza das relações comerciais. Além disso, as instituições financeiras são orientadas a validar informações adicionais sobre a qualificação dos clientes envolvidos.
Uma nota anexada à norma ressalta que o Relatório de Avaliação Mútua do Brasil do Gafi de 2023 enfatizou a relevância de especificar na regulação as orientações para a adoção de procedimentos em operações com essas características. A nota também esclarece que a IN não cria obrigações independentes da Circular 3.978/2020, mas busca aumentar a clareza e uniformizar os procedimentos.
De acordo com o documento, a implementação dessas medidas não apenas visa melhorar o nível de conformidade técnica do país às recomendações do Gafi, mas também contribuirá para o fortalecimento da efetividade do sistema brasileiro de prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Com informações jota.info