A 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deliberou, de forma unânime, pela manutenção da dedutibilidade do ágio gerado na aquisição da Getnet Tecnologia pelo Santander. Essa decisão alinha-se a entendimentos prévios de outras turmas sobre a operação, na qual foi afastada a alegação de que a aquisição teria utilizado uma empresa veículo para fins fiscais.
A operação envolve a formação de uma nova empresa, a Getnet Adquirência, criada por Getnet Tecnologia e Santander, com participação equitativa de 50% para cada parte. Após a criação, em uma estruturação posterior, ocorreu a aquisição integral da Getnet Tecnologia, que envolveu a separação de ativos e negócios não pertinentes à operação. O Santander, então, realizou um aumento de capital na Getnet Adquirência, utilizando os recursos para finalizar a compra.
A fiscalização, por sua vez, argumentou que a origem dos recursos do Santander indicava que ele era o verdadeiro adquirente da operação, sugerindo que a Getnet Adquirência funcionaria como uma empresa veículo para a obtenção de benefícios fiscais. Em defesa, a advogada Ana Paula Lui, representando a empresa pelo escritório Mattos Filho, argumentou que a Getnet Adquirência era uma entidade com substância econômica, estabelecida anos antes da aquisição, com receitas, fornecedores, folha de pagamento e obrigações tributárias próprias.
O relator do caso, conselheiro Leonardo de Andrade Couto, reiterou que a origem dos recursos não era suficiente para alterar a condição da Getnet Adquirência como adquirente da operação. O colegiado considerou também que a Getnet Adquirência não foi criada exclusivamente para a aquisição, uma vez que já existia desde 2010 e operava no mesmo segmento da empresa adquirida, com atividades operacionais.
O processo que analisou essa deliberação é o de número 16327.721423/2024-08.
Com informações jota.info