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STJ analisa questões sobre PIS/Cofins e ICMS em pauta de repetitivos

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 20 de agosto uma reunião que abordará a incidência de PIS e Cofins-importação na Zona Franca de Manaus (ZFM), a contribuição ao salário-educação para titulares de cartórios e o Diferencial de Alíquotas (Difal) de ICMS sobre a base do PIS e Cofins, entre outros temas relevantes.

Esse será o primeiro encontro do colegiado voltado para questões repetitivas após o recesso do Judiciário. As decisões que forem tomadas pela 1ª Seção servirão como orientação para as demais instâncias do Judiciário, exceto para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos principais pontos de discussão será o Tema 1244, que envolve a aplicação do PIS-importação e Cofins-importação sobre mercadorias que entram no Brasil provenientes de países que assinaram o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). O GATT conta com 166 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), incluindo grandes economias, como Brasil, Estados Unidos, China, Japão e países da União Europeia. A controvérsia surgiu após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estender a isenção que se aplica a mercadorias nacionais na ZFM para as importações desses países.

A Fazenda Nacional argumenta que a isenção prevista para operações internas não se aplica às importações. Em 2024, o então relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou a possibilidade de multiplicação da controvérsia, citando que existem mais de 770 processos relacionados em tramitação nos Tribunais Regionais Federais, além de vários recursos já submetidos ao STJ. O processo agora está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Outro tema relevante na pauta é o Tema 1372, que examinará se o Diferencial de Alíquotas do ICMS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa discussão é vista como um desdobramento da chamada "tese do século", que envolve divergências entre decisões anteriores do STF.

Os ministros também irão analisar o Tema 1419, que aborda a questão dos honorários advocatícios em ações rescisórias que têm como objetivo aplicar a modulação de efeitos definida pelo STF no Tema 69, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Com informações jota.info

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