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Democracia Cristã questiona no STF nova regra que pode beneficiar filho de Arthur Lira

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O partido Democracia Cristã (DC) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às novas regras que avaliam a idade mínima exigida para a posse de candidatos a cargos eletivos. A sigla solicita que, para as eleições deste ano, o critério de idade seja verificado na data limite para registro da candidatura ou na data da posse.

A ação contesta a norma aprovada em outubro de 2025 pelo Congresso, que altera a Lei das Eleições. Essa mudança estabelece três momentos distintos para a verificação da idade mínima dos candidatos: na data da posse para cargos do Poder Executivo; na data limite para o registro de candidatura para vereadores; e na chamada ‘posse presumida’, que ocorre 90 dias após a eleição da Mesa Diretora, para deputados e senadores.

De acordo com a Constituição, as idades mínimas variam conforme o cargo. Para o Presidente da República, vice e senadores, a idade mínima é de 35 anos, enquanto deputados devem ter pelo menos 21 anos. A nova regra é crucial para a candidatura de Alvinho Lira, filho do deputado e ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), que busca uma vaga como deputado federal. Nascido em março de 2006, Alvinho completará 21 anos em 2027, o que significa que, na data da posse dos deputados, em 1º de fevereiro, ele ainda terá 20 anos.

A ADI 7991 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. Após a apresentação da ação, o deputado José Carlos Araujo, que pretendia se filiar ao DC, desistiu de sua filiação, tornando-se um obstáculo para que a sigla tivesse representação no Congresso e pudesse apresentar ações no STF. A filiação de Araujo ao DC não foi formalizada, e ele planeja recorrer à Justiça caso sua tentativa de ingresso não seja revertida.

Em um peticionamento recente ao STF, o DC anexou uma certidão da Secretaria-Geral da Mesa Adjunta, documentando a situação da filiação.

Além de questionar a inconstitucionalidade formal, a sigla argumenta que a nova legislação cria uma “anomalia constitucional” ao permitir que um cidadão participe de eleições sem ter a idade mínima necessária para ser votado. O partido ressalta que a aferição da idade ocorre após a eleição, quando as candidaturas já foram registradas e os votos, contabilizados. Isso implica que a condição de elegibilidade se torna efetiva tardiamente, sem tempo para cumprir sua função constitucional.

Com informações jota.info

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