A 3ª Vara Cível de Paranaíba, localizada a 408 quilômetros de Campo Grande, decidiu que um plano de saúde deve reduzir os valores cobrados em coparticipação para o tratamento de uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essa decisão foi tomada para garantir que a cobrança não prejudique o acesso a terapias essenciais para a criança, visto que os valores exigidos estariam além da capacidade financeira da família e do valor do plano de saúde.
O defensor público Gustavo Peres de Oliveira Terra, atuando na 2ª Defensoria Pública Cível de Paranaíba, foi quem conduziu o processo, após a família buscar apoio jurídico. O defensor informou que a criança realiza acompanhamento com profissionais de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, utilizando o método ABA, conforme indicado por médicos.
A família, que possui uma renda líquida mensal de R$ 2.751,42, enfrentava cobranças superiores a R$ 4 mil referentes à coparticipação das terapias, um valor que ultrapassava em mais de seis vezes a mensalidade do plano de saúde. O defensor argumentou que essa cobrança representava um obstáculo ao acesso ao tratamento e comprometia a continuidade das assistências necessárias para o desenvolvimento da criança.
Como resultado, o juiz determinou que a coparticipação mensal fosse limitada ao valor de uma mensalidade do beneficiário, fixada em R$ 313,47. Além disso, a exigibilidade da cobrança foi suspensa até nova deliberação, e a operadora do plano de saúde deve emitir um novo boleto com valores individualizados, mantendo o plano ativo.
A Defensoria Pública destacou que a coparticipação, quando ultrapassa a capacidade financeira da família, deixa de servir ao seu propósito e se torna um impedimento ao tratamento. O objetivo da ação foi garantir o direito à saúde e a continuidade das terapias necessárias para a criança.
Com informações midiamax.com.br