Lucas de Lima Cabral, de 28 anos, foi condenado a três anos e nove meses de prisão em regime fechado por transportar cinco granadas de fabricação artesanal em um ônibus interestadual. A prisão ocorreu no dia 23 de março, na rodoviária de Ribas do Rio Pardo, localizada a 97 km de Campo Grande.
O flagrante aconteceu quando Lucas estava em um ônibus que partiu de São Paulo com destino a Campo Grande. Durante a abordagem, as granadas foram encontradas em uma pochete que ele carregava. O réu confessou à polícia que estava em Praia Grande (SP), acompanhado de um amigo, quando surgiu a proposta de transportar os artefatos explosivos até a capital sul-mato-grossense, recebendo R$ 2 mil pelo serviço.
As granadas, conforme apurado, apresentavam risco à vida e à integridade física das pessoas, além de potencial para causar danos ao patrimônio, caracterizando-se como efetivos artefatos explosivos. Diante disso, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Lucas pela prática do crime previsto no artigo 16, § 1º, inciso III, da Lei nº 10.826/03.
No dia 1º de julho, o juiz proferiu a sentença condenatória, impondo a Lucas a pena de três anos e nove meses de reclusão, além de 98 dias-multa, estipulados em 1/30 do salário mínimo vigente. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
A defesa de Lucas, representada pelos advogados Walmir Debortoli e Luiz Ricardo Debortoli, apresentou um pedido de apelação contra a condenação, buscando reverter a decisão judicial. O caso segue em tramitação na Justiça, enquanto o réu permanece preso.
Com informações midiamax.com.br