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Comitê Gestor do IBS institui comitê de ética após incidente de machismo

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A presidência do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou a criação de um comitê de ética em resposta a um episódio de machismo ocorrido durante uma reunião do Conselho Superior. Essa decisão surge após um caso de 'manterrupting', onde um conselheiro interrompeu de forma inadequada uma conselheira enquanto ela apresentava uma exposição técnica.

O presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, comunicou a iniciativa em uma carta direcionada aos conselheiros. O movimento é uma resposta a pedidos de retratação pública e medidas que garantam um ambiente institucional que reflita a importância da entidade responsável pela reforma tributária.

No incidente ocorrido em 10 de junho, a conselheira foi interrompida pelo conselheiro Micael Meurer, que desviou a explicação que ela estava fornecendo a dois outros conselheiros, um homem e uma mulher. Essa interrupção levou a uma reação negativa entre os membros do conselho, especialmente após a presidência solicitar que a conselheira interrompesse sua fala.

Em sua resposta, Flávio César Mendes reconheceu que não houve uma intervenção formal durante a reunião, classificando essa falta de ação como uma "falha de condução" e assegurando que a situação não se repetirá. O presidente também solicitou ao conselheiro que apresentasse uma retratação pública e por escrito, o que foi considerado a solução mais adequada pela conselheira envolvida.

Além disso, a carta destaca que o presidente conversou com ambos, a conselheira e o conselheiro, logo após o episódio, e enfatiza o reconhecimento ao trabalho técnico da conselheira. O Comitê Gestor reafirma seu compromisso com práticas de governança e a criação de um ambiente que favoreça o debate aberto e a integridade nas reuniões do Conselho Superior.

O Comitê também observa que a Lei Complementar nº 227, de 2026, já prevê a criação de uma comissão de ética, que deverá ser instituída conforme o regimento interno. Essa comissão terá o papel de manifestar-se sobre conflitos de interesse no âmbito do CGIBS, e enquanto não for estabelecido um procedimento próprio, aplicam-se as diretrizes da Lei nº 12.813, de 2013. Os detalhes sobre a estruturação dessa nova instância e as políticas internas de governança ainda estão em discussão.

Com informações jota.info

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