A redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate legislativo brasileiro. Embora a chamada “semana de quatro dias” tenha dominado o debate público, o que está em discussão no Congresso é mais amplo: diferentes modelos de reorganização do tempo de trabalho.
No plano das Propostas de Emendas Constitucionais (PEC), o debate se dá em quatro direções diferentes. A PEC 8/2025 propõe mudança mais disruptiva: jornada de até 8 horas diárias, limitada a 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho por semana. A proposta altera diretamente o art. 7º, XIII, da Constituição, institucionalizando a chamada “semana de quatro dias”, com possibilidade de compensação por negociação coletiva.
Também no patamar das 36 horas semanais, mas com desenho distinto, a PEC 221/2019 prevê redução gradual da jornada ao longo de 10 anos, mantendo o limite diário de 8 horas. Não há imposição de escala específica, como 4×3, mas uma transição progressiva.
Em sentido mais moderado, a PEC 4/2025 propõe a fixação de 40 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, organizadas em até cinco dias por semana, reforçando a escala 5×2 e o repouso preferencial aos fins de semana.
Com informações jota.info