O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um prazo de 48 horas para que a defesa de Jair Bolsonaro informe se o ex-presidente deu consentimento para a elaboração de um vídeo gerado por inteligência artificial, que foi exibido durante a convenção do PL. A resposta a essa indagação poderá ter repercussões significativas, afetando a manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro ou resultando em punições eleitorais à campanha de Flávio Bolsonaro.
A discussão sobre a autorização de Jair para a produção do material se torna crucial, pois determinará se houve violação das proibições estabelecidas em sua execução penal ou se foi a campanha de seu filho que infringiu as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao uso de deepfakes. Caso Jair confirme que autorizou o vídeo, Moraes alertou que isso configuraria uma nova e grave transgressão à decisão judicial, podendo levar à alteração do regime de prisão para fechado.
Moraes destacou que essa seria a segunda infração à ordem judicial em um curto período, sendo a primeira a divulgação da “Carta aos Brasileiros” por Flávio Bolsonaro. O ministro reiterou que está vedada a Bolsonaro a divulgação de manifestos políticos, independentemente do meio utilizado, ressaltando a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela Justiça.
Por outro lado, se a defesa de Jair Bolsonaro afirmar que não houve autorização para o uso de sua imagem e voz, Moraes indicou que a responsabilidade pela violação da ordem judicial recairia sobre Flávio e o PL. Nesse caso, o conteúdo do vídeo poderia ser classificado como “deepfake”, prática que é proibida pela Lei Eleitoral. O ministro também apontou que tal conduta poderia ser interpretada como abuso de poder político e econômico.
O PL, em uma ação movida pelo PT no TSE, argumenta que a oposição confunde o uso de inteligência artificial generativa com deepfake. De acordo com a sigla, o vídeo deixa claro desde o início que se trata de uma representação digital de Jair Bolsonaro, alinhando-se às exigências da Justiça Eleitoral, que demanda alertas específicos sobre o uso de mídias sintéticas.
A manifestação do advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, corrobora os argumentos da Associação Nacional dos Juristas da Liberdade, defendendo que a legislação em questão usurpa a competência da União para legislar sobre assuntos previstos no artigo 22 da Constituição. A AGU também defende que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os estados não podem editar normas sobre propaganda, mesmo que aleguem proteção ao consumidor como justificativa.
Com informações jota.info