O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar o pagamento dos penduricalhos, benefícios concedidos a servidores públicos, a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. Esses benefícios, que somados ao salário não podem ultrapassar o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil, devem ser limitados a 35% do salário dos ministros do STF, equivalente a R$ 16,2 mil.
Entre os penduricalhos que poderão ser pagos estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias e indenização por férias não gozadas. Embora esses benefícios sejam considerados verbas indenizatórias, permitindo que juízes e promotores recebam acima do teto, a decisão do STF busca padronizar os pagamentos e evitar abusos.
A expectativa é que essa limitação gere uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. Além disso, a Corte enfatizou que apenas penduricalhos previstos em lei poderão ser pagos, e essa regra se aplica também aos servidores dos poderes Executivo e Legislativo.
O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, destacou a necessidade de acabar com os abusos e a proliferação de vantagens. O presidente do STF, Edson Fachin, ressaltou a importância de que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais, visando resolver um problema que persiste há aproximadamente 30 anos.