O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) pela suspensão da inelegibilidade de Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio e candidato ao Senado, em uma votação apertada de quatro votos a três. O voto que desempatou a situação foi apresentado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que seguiu um parecer dado pelo relator do caso, o ministro André Mendonça, em junho.
A condenação que resultou na inelegibilidade de Crivella na Justiça Eleitoral do Rio está relacionada a um caso de abuso de poder político e econômico, conhecido como "QG da propina". Em 30 de junho, o relator havia concedido uma liminar que suspendeu os efeitos dessa condenação, a qual tornaria o ex-prefeito inelegível até 2028. A decisão desta quinta-feira focou na validação desse efeito suspensivo, sem discutir o mérito do recurso apresentado por Crivella.
O ministro André Mendonça, ao conceder a liminar, mencionou o voto divergente da desembargadora Kátia Valverde Junqueira no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A desembargadora não contestou os fatos apurados pela maioria do tribunal, mas argumentou que as ações estavam ligadas à eleição de 2016 e não à de 2020, ano em que Crivella foi condenado.
Além de Mendonça e Kassio Nunes Marques, os ministros Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira também votaram a favor da suspensão da inelegibilidade de Crivella. Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques se posicionaram contra a manutenção do efeito suspensivo, resultando em uma decisão dividida.
A urgência da decisão foi destacada por Mendonça, que considerou a proximidade do calendário eleitoral de 2026 como um fator importante. Sem a liminar, Crivella poderia ser excluído da disputa antes que o TSE analisasse o mérito do recurso, o que tornava a decisão ainda mais crítica para sua candidatura ao Senado.