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Nova proposta legislativa assegura promoções a clientes antigos em Mato Grosso do Sul

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) iniciou, na quarta-feira (2), a tramitação do Projeto de Lei 132/2026, que tem como objetivo assegurar que prestadores de serviços contínuos ofereçam os mesmos benefícios promocionais a clientes antigos. A proposta busca coibir a exclusão de consumidores que já possuem contrato das condições oferecidas em novas promoções, garantindo equidade no acesso aos descontos.

Os serviços abarcados pela proposta incluem telefonia fixa e móvel, internet, televisão por assinatura, plataformas de streaming, academias, planos de assistência à saúde, além de serviços de energia elétrica, gás encanado, seguros e educação. Segundo o texto do projeto, a extensão dos benefícios deve ocorrer de forma automática, a partir da data em que a promoção é lançada, sem distinção de tempo de adesão ao serviço.

Caso as empresas não cumpram a determinação, estarão sujeitas a multas que variam de 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) por cliente que não receber a promoção. Essa penalidade se soma a outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os recursos gerados pelas multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC), enquanto a fiscalização ficará a cargo do órgão estadual responsável pela proteção do consumidor, que poderá firmar parcerias com os municípios para garantir a implementação da nova legislação.

A proposta também estabelece que, se aprovada, a nova lei passará a vigorar 90 dias após sua publicação. Na justificativa, o projeto ressalta que consumidores antigos frequentemente são deixados de lado em campanhas promocionais que visam atrair novos clientes. A regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é citada como referência, uma vez que já prevê a inclusão de ofertas promocionais para clientes existentes das prestadoras. A iniciativa tem como meta ampliar a proteção ao consumidor, assegurando que o acesso às promoções ocorra de forma automática, sem que o cliente precise estar ciente de seus direitos ou solicitar a aplicação da oferta individualmente.

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