A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, do Núcleo Especializado de Justiça em Pedido de Medicamentos de São Paulo, ordenou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça com urgência a tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, a uma paciente que enfrenta diabetes e obesidade, além de dificuldades para controlar a glicemia.
O advogado da paciente, Roberto Rigato, do escritório Waetge Gouveia Advogados, apresentou um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que destacou a ineficácia dos tratamentos convencionais disponíveis no SUS. Apesar do uso de antidiabéticos orais e insulinas NPH e regular, os níveis de glicose da mulher não estavam apresentando melhorias significativas.
Embora Mounjaro seja amplamente utilizado para emagrecimento e tenha aprovação da Anvisa para essa finalidade, sua indicação original é para o controle da diabetes. O laudo do IMESC reforçou que, para a mulher em questão, o medicamento é considerado o mais adequado e necessário, alertando sobre os graves riscos à saúde, incluindo a possibilidade de morte, caso ela não receba tratamento.
Essa decisão judicial se destaca como uma das primeiras no Brasil a assegurar o fornecimento de tirzepatida ou de outros medicamentos aplicados em canetas, como o Ozempic, pelo SUS. Anteriormente, a Justiça havia negado pedidos semelhantes, citando o elevado custo do medicamento e a existência de outras opções terapêuticas no sistema público de saúde.
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), que oferece suporte técnico aos magistrados, já havia emitido uma nota contrária ao fornecimento, argumentando que outras alternativas, embora menos eficazes, estavam disponíveis. Contudo, a juíza Araújo considerou que a análise do Natjus era genérica e não levava em conta o caso específico da paciente, que foi avaliado de forma individualizada pelo laudo do IMESC.
A magistrada também observou que todos os requisitos exigidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 6 de repercussão geral foram atendidos, incluindo a demonstração da incapacidade financeira da autora para arcar com o tratamento de forma particular. O advogado Roberto Rigato enfatizou que este caso não se trata da busca por um remédio para fins estéticos.
Com informações jota.info