O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela continuidade da ação de improbidade administrativa contra o prefeito de IVINHEMA, Juliano Ferro. A decisão reverteu uma determinação anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia arquivado o caso. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) é o responsável pela ação, que questiona o uso de recursos públicos para promoção pessoal do gestor em eventos festivos realizados no município.
A Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que a nova decisão do STJ invalida o arquivamento que havia sido imposto pela Justiça Estadual. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, da 1ª Promotoria de Justiça de IVINHEMA, e aponta que os gastos do prefeito em eventos festivos ultrapassam R$ 3.070.224,85.
De acordo com as alegações do Ministério Público, Juliano Ferro teria agido de maneira a se promover durante as festividades, participando ativamente das apresentações, como subir ao palco, cantar e dançar. Em determinadas ocasiões, chegou a se vestir como peão e participar de montarias em touros. Essas ações foram amplamente divulgadas em suas redes sociais, onde possui mais de 776 mil seguidores. Para a Promotoria, essa conduta viola os princípios da impessoalidade e moralidade previstos na Constituição.
Em primeira instância, a Justiça acatou um pedido liminar do MPMS, que determinou a suspensão das ações promocionais do prefeito nos eventos, estabelecendo uma multa de R$ 20 mil para cada descumprimento. Além disso, a ação inicial pedia a condenação do prefeito e o ressarcimento de mais de R$ 307 mil a título de dano moral coletivo.
Entretanto, após recurso da defesa, a 3ª Câmara Cível do TJMS decidiu extinguir o processo sem análise do mérito, o que levou a 3ª Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos a recorrer ao STJ. O Ministro Gurgel de Faria, do STJ, enfatizou que a inclusão de novos documentos pelo Ministério Público após a ação inicial não alterou os fatos, mas sim reforçou as acusações.
O STJ também considerou que o TJMS havia agido de forma precipitada ao extinguir o processo na fase inicial, sem uma investigação mais profunda sobre as provas apresentadas. O ministro ressaltou que a verificação da intenção do prefeito deve ser realizada na fase de instrução processual. Com a decisão do STJ, o acórdão do TJMS foi reformado, permitindo que as investigações sobre as festividades e shows em IVINHEMA sejam retomadas imediatamente.