O Partido Verde (PV) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, questionando dispositivos da Lei Complementar 227/2026, responsável por regulamentar o novo sistema de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A ação argumenta que as normas em questão ultrapassam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023, que visa implementar um modelo de cooperação entre os entes federativos, mantendo a autonomia de estados e municípios na gestão de suas respectivas administrações fiscais.
O partido defende que a introdução do IBS pela Emenda Constitucional 132/2023 criou um novo modelo de federalismo cooperativo, o qual prevê a existência do Comitê Gestor para garantir uniformidade na aplicação da legislação tributária, racionalidade administrativa e integração entre estados, municípios e o Distrito Federal. No entanto, o PV ressalta que essa integração não deve comprometer a autonomia que é constitucionalmente assegurada a essas entidades federativas.
Segundo a argumentação do PV, a Reforma Tributária não eliminou a autonomia político-administrativa dos entes federativos, nem alterou os princípios do pacto federativo consagrados na Constituição da República. O partido afirma que a administração compartilhada do IBS foi formulada para equilibrar a necessidade de uma atuação coordenada das administrações tributárias e a preservação da autonomia administrativa que essas entidades possuem.
A Lei Complementar 227/2026, conforme expõe o PV, institui um “regime de delegação presumida de competências fiscalizatórias”, permitindo que uma entidade pública exerça o poder de fiscalização em nome de outra sem a exigência de um ato formal específico. Essa abordagem, segundo a sigla, estabelece um conceito nacional uniforme que contraria a autonomia das administrações tributárias locais, além de extrapolar a função regulamentadora da norma.
O partido argumenta que a Lei Complementar invade a esfera de autonomia constitucionalmente garantida, substituindo a manifestação de vontade das administrações tributárias por um mecanismo de delegação presumida. O PV também critica a imposição de um “modelo uniforme de organização funcional” que limita a liberdade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em se auto-organizarem administrativamente.
Diante disso, o Partido Verde solicita que a Justiça declare a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do § 3º, dos §§ 4º e 5º e do § 8º do artigo 4º da Lei Complementar 227/2026, com a concessão de uma medida cautelar, para garantir que a implementação do novo sistema tributário nacional respeite integralmente os preceitos da Constituição da República.
Com informações jota.info