A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, cancelar uma multa aduaneira de 1% imposta à Diageo Brasil Ltda. A penalidade foi aplicada devido à prestação de informações inexatas em declarações de importação (DIs) no período entre 2016 e 2019.
Os conselheiros fundamentaram a anulação da multa com base no artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a reforma tributária. Essa legislação revogou dispositivos anteriores que tratavam das sanções, especificamente o artigo 84 da Medida Provisória 21.58-35/2001 e o artigo 69 da Lei 10.833/2003.
O recurso especial interposto pela contribuinte buscava reverter uma decisão anterior que não aceitou um pedido de cancelamento da multa e alegava cerceamento de defesa. Embora o colegiado tenha analisado a questão da defesa, manteve o acórdão anterior e não conheceu a parte que tratava da multa.
A multa de 1% também estava prevista no artigo 711 do Regulamentodeclaração Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) e, ao que parece, tem sido afastada por decisões em segunda instância administrativa. Em 17 de abril, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf acompanhou, por unanimidade, o voto da conselheira Cynthia Elena de Campos nesse mesmo sentido.
O processo em questão está registrado sob o número 10314.720096/2021-89.
Com informações jota.info