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Projeto de lei do TJMS visa isentar taxas para vítimas de violência doméstica

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems) um projeto de lei que propõe a isenção do pagamento de taxas judiciais para mulheres que enfrentam situações de violência doméstica e familiar. Essa iniciativa visa dispensar o recolhimento de custas processuais em ações e recursos que sejam movidos contra os agressores.

A proposta altera a Lei nº 3.779 de 2009, que estabelece o Regimento de Custas Judiciais do Estado. O texto foi aprovado pelo Órgão Especial do TJMS e enviado pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan. Para que a medida entre em vigor, a proposta ainda precisa ser votada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel.

A isenção das taxas judiciárias se aplicará a processos que envolvem a tutela de direitos pessoais, questões familiares, de patrimônio ou assistência. O documento que acompanha a proposta especifica a gratuidade em casos como separação, divórcio, guarda de filhos, partilha de bens, pedidos de pensão alimentícia, além do reconhecimento ou dissolução de união estável.

De acordo com o TJMS, a alteração na lei tem como objetivo remover barreiras econômicas que dificultam o acesso das vítimas ao Poder Judiciário. O tribunal destaca que o contexto de violência doméstica e familiar frequentemente está associado a situações de vulnerabilidade patrimonial e dependência financeira das vítimas.

A formulação deste projeto estadual é resultado de um estudo realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça, que analisou os Projetos de Lei Federal nº 3.542/2020 e nº 3.833/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. O parecer do TJMS informa que a proposta estadual se fundamenta na legislação federal, a qual garante a gratuidade da justiça em causas desse tipo, independentemente da comprovação de falta de recursos financeiros pela mulher.

Adicionalmente, o documento menciona que a medida está em conformidade com os termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Com informações midiamax.com.br

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