O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou a autorização judicial concedida à Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) para importar sementes, cultivar a planta e produzir óleo medicinal. Essa decisão foi tomada em um acórdão, que acolheu parcialmente os recursos da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A prática agora deve estar condicionada à regulamentação federal, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acórdão se baseia no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16 do STJ, que estabelece que a concessão de autorização para cultivo de cânhamo industrial é lícita apenas quando observadas as regulamentações a serem criadas pela Anvisa e pela União até novembro de 2024. O prazo foi prorrogado para 31 de março de 2026, conforme decisão da 1ª Seção do STJ.
O desembargador relator Marcos Roberto Araujo dos Santos destacou que nenhuma autorização individual será concedida antes da edição da norma geral, e que pedidos de liberação imediata ou experimental de cultivo devem ser indeferidos. A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, seguir esse entendimento.
Embora a Anvisa tenha publicado um novo marco regulatório em fevereiro de 2026 para a fabricação e importação de produtos à base de cannabis, as normas vigorarão em datas distintas. A autorização anterior à Santa Cannabis, concedida em fevereiro de 2023, permitia o cultivo com o intuito de produzir óleo para tratamento de associados. A associação agora busca entender os efeitos da nova decisão em reunião com desembargadores.
Com informações jota.info