A discussão sobre o direito à saúde e a regulamentação da cobertura de tratamentos experimentais ganha novas proporções com o desenvolvimento de substâncias terapêuticas em fase de testes. A polilaminina, uma substância derivada da laminina, é um exemplo disso. Embora em fase de testes, a polilaminina já tenha sido objeto de estudos clínicos em humanos. A autorização de realizar estudos em cinco pacientes com lesões torácicas completas foi concedida pela Anvisa em janeiro de 2026.
O Ministério da Saúde sinalizou interesse institucional em tecnologias inovadoras para o Sistema Único de Saúde (SUS). Esses movimentos não significam registro ou incorporação automática, mas elevam o patamar de seriedade do tratamento perante o Judiciário.
A probabilidade de determinações judiciais cresce entre a autorização de pesquisa e a incorporação. Há precedente concreto: o TRF3 relatou decisão da Justiça Federal que autorizou o uso compassivo de polilaminina para paciente com lesão cervical. No entanto, o uso compassivo não se confunde com o direito subjetivo automático ao fornecimento de nova tecnologia.
A tensão é conhecida no SUS. De um lado, o direito fundamental à saúde estimula respostas urgentes. De outro, as políticas de incorporação existem para evitar que a exceção vire regra, proteger pacientes de intervenções inseguras e preservar a equidade distributiva.