Na última terça-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco de uma sessão extraordinária marcada por tensões, quando o ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu a análise do relatório da Polícia Federal (PF) a respeito das mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Vorcaro está preso preventivamente sob suspeita de liderar uma fraude bilionária no sistema financeiro.
A sessão, que teve início às 10h30, se estendeu até cerca das 18h30, resultando em uma votação acirrada, que terminou com 4 votos a 3 a favor do julgamento separado de Moraes e do ministro André Mendonça. A questão de ordem proposta por Gilmar Mendes foi central na discussão, levantando a possibilidade de que os casos de Moraes e Mendonça, ambos relacionados ao Banco Master, fossem analisados em conjunto. Mendes também criticou a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, de liderar os processos ligados a Moraes.
As acusações contra Moraes giram em torno de sua relação com Vorcaro e os potenciais conflitos de interesse que isso pode acarretar. Por outro lado, Mendonça, que atua como relator do caso, é questionado sobre a maneira como conduziu a investigação que revelou essa conexão. Moraes, por sua vez, argumenta que Mendonça iniciou uma investigação sem a solicitação da PF ou da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de não ter submetido a questão ao plenário do STF antes de agir.
O primeiro a se manifestar durante a votação, Fachin optou por manter a separação entre as análises dos casos, sendo seguido por André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em contrapartida, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da análise conjunta.
Após ter inicialmente votado pela junção dos casos, Flávio Dino decidiu pedir vista, o que resultou na suspensão de seu voto e do julgamento. O pedido de vista é um mecanismo que permite a um ministro solicitar mais tempo para examinar um processo antes de tomar sua decisão. No STF, essa prática pode interromper a análise de um caso por até 90 dias, quando se considera que o assunto exige uma avaliação mais aprofundada.
Atualmente, as normas internas do STF estabelecem que o prazo para um ministro utilizar seu pedido de vista é de até 90 dias corridos, contados a partir da publicação da ata do julgamento. O ministro pode devolver o caso antes do término desse prazo, mas se os 90 dias se esgotarem sem devolução, o julgamento é liberado automaticamente.