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Carf decide sobre prescrição em casos de interposição fraudulenta

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A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por meio de voto de qualidade, que a prescrição intercorrente não pode ser reconhecida em processos que envolvem interposição fraudulenta. Os conselheiros entenderam que as consequências de casos de interposição vão além da esfera administrativa, o que inviabiliza a aplicação do Tema 1293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em março de 2025, o STJ havia estabelecido, em um recurso repetitivo, que a prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras de natureza não tributária. A defesa da contribuinte argumentou que a prescrição deveria ser reconhecida no processo julgado em 17 de março, uma vez que o recurso da empresa foi protocolado no Carf em novembro de 2020, mas sua distribuição ocorreu apenas no segundo trimestre de 2024.

O relator do caso, conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo, que também preside o colegiado, defendeu que o Tema 1293 do STJ é aplicável apenas a penalidades relacionadas ao descumprimento de requisitos formais perante a administração aduaneira, como atrasos na entrega de informações. Ele argumentou que infrações relacionadas a fraudes, como a interposição fraudulenta, têm impactos que se estendem às esferas aduaneira e tributária. Esse entendimento foi seguido pelos conselheiros Celso José Ferreira de Oliveira e Marco Unaian Neves de Miranda.

Em contrapartida, os conselheiros Laércio Cruz Aliana Junior, Mateus Soares de Oliveira e Laura Baptista Borges apresentaram opinião divergente, acreditando que a prescrição intercorrente deveria ser aplicada também em casos de interposição fraudulenta, ficando vencidos na votação.

No que diz respeito ao mérito do caso, o colegiado decidiu, pelo mesmo placar, manter a aplicação de multa de perdimento contra a Microsoft do Brasil, com a justificativa de que a empresa era a verdadeira adquirente de equipamentos de armazenamento de dados que foram importados pela ZT Brasil.

O processo em questão tramita sob o número 10314.720080/2020-95.

Com informações jota.info

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