A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre a Petrobras, referente à negativa de aproveitamento de créditos relacionados a despesas com contratos de transporte dutoviário de Gás Natural na modalidade ‘ship or pay’. Essa modalidade de contrato garante à transportadora remuneração pela capacidade de transporte do duto, independentemente da quantidade de gás efetivamente transportada.
A procuradora da Fazenda Nacional, Ellen Caroline Teixeira, argumentou que a Petrobras só poderia tomar crédito pelas despesas do gás efetivamente transportado. Segundo ela, o encargo pela capacidade ociosa, previsto na tarifa, não remunera um serviço ou bem que aumente o patrimônio da empresa, mas sim os custos de instalação e manutenção dos dutos.
Por outro lado, o advogado da Petrobras, Marcelo Rodrigues de Siqueira, defendeu que a parcela referente à capacidade não utilizada é uma obrigação imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ressaltando que a Petrobras não tem a prerrogativa de negociar o aproveitamento de créditos com a transportadora. Ele também destacou que, mesmo quando a capacidade máxima do duto não é utilizada, o gás se expande e ocupa todo o espaço disponível, indicando que os dutos são sempre completamente utilizados.
O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, que teve seu entendimento acolhido, afirmou que a segregação feita pela fiscalização não corresponde à realidade do serviço prestado. Ele também observou que a tarifa é única, determinada pela ANP, e que não é viável excluir a parte que diz respeito à capacidade não utilizada.
Rodrigues contou com o apoio dos conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago e Gilson Macedo Rosenburg Filho, presidente da turma. O relator Renan Gomes Rego, que ficou em minoria, argumentou que o aproveitamento de créditos para despesas com a capacidade não utilizada não é permitido, considerando que esses gastos decorrem de condições contratuais e legais específicas, independentemente do transporte.
O debate sobre essa questão é polêmico nas turmas ordinárias do Carf e teve início na 3ª Turma da Câmara Superior em março. O julgamento de um processo bilionário, que também envolve a Petrobras, foi suspenso após um pedido de vista, quando já havia quatro votos favoráveis à empresa.
Com informações jota.info