O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta sexta-feira (23/10) que o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, se abstenha de usar sua competência administrativa para suspender, retirar ou restringir o canal "Exército de Lula". A decisão vale até que o plenário do TSE aprecie o tema.
A medida atende parcialmente a um mandado de segurança da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foi tomada após circular a informação de que Nunes Marques iria derrubar o canal comandado pelo deputado André Janones (Rede-MG), com mais de 9 milhões de seguidores. Para Azevedo Marques, a presidência do TSE não tem competência administrativa para determinar a suspensão de canais de comunicação de pessoas físicas, pois a resolução da Corte só autoriza fiscalizar planos de conformidade das plataformas, sem permitir apurar ilícitos de candidatos ou pessoas naturais nem suspender canais.
O magistrado sustenta que suspender conteúdo exige processo judicial com contraditório, e não procedimento administrativo. Ele lembra que a suspensão já havia sido pedida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, de competência do corregedor-geral, o que impediria a via administrativa. Assim, o presidente só poderia suspender o canal após a apreciação do plenário.
A decisão também determina que a Meta, responsável pelo WhatsApp, cumpra a ordem mesmo diante de eventuais determinações administrativas contrárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Azevedo Marques afirmou que a decisão não parte do pressuposto de que a Presidência do Tribunal esteja a cogitar proferir decisões de surpresa ou engendrar atos unilaterais que instabilizem o cenário eleitoral, mas defendeu a demarcação clara das competências da Corte e de seus membros para evitar que o TSE seja objeto de críticas infundadas, teorias conspiratórias e desconfiança.
"Longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada", escreveu o ministro. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança Cível de número 0603256-82.2026.6.00.0000. Nesta semana, veio à tona uma minuta proposta por André Mendonça para suspender canais político-eleitorais de WhatsApp com mais de 200 mil usuários no período entre 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, o que também atingiria o "Exército do Lula".
Com informações jota.info