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Carf mantém multa a distribuidora por cessão de nome em importações do grupo Lojas Americanas

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A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 5 votos a 1, manter a multa aplicada à Destro Brasil Distribuição Ltda por suposta cessão de nome em importações feitas entre 2015 e 2016. A maioria dos conselheiros entendeu que a empresa tentou esconder que a B2W era a verdadeira adquirente das mercadorias naquele período.

O caso é mais um dos processos administrativos que questionam a estrutura montada pelo grupo Lojas Americanas para importar produtos, envolvendo Lojas Americanas, B2W, ST Importações e QSM. A ST Importações afirma que comprava do exterior por conta e ordem da QSM ou da Destro, que não fazia parte do grupo econômico. Já a fiscalização sustenta que Destro e QSM apenas tentavam ocultar a B2W e as Lojas Americanas, que seriam as reais compradoras.

A advogada Mariel Orsi Gameiro, do Martinelli Advogados, que defende a contribuinte, alegou que o colegiado já havia derrubado acusação de interposição fraudulenta contra a QSM em novembro de 2025. Segundo ela, o voto vencedor naquele julgamento, referente ao processo 15444.720209/2021-84 (acórdão 3402-012.803), originado do mesmo termo de verificação fiscal, considerou que faltavam provas de que a QSM não tinha estrutura operacional, capacidade financeira ou atuação comercial efetiva. A advogada afirmou que os mesmos argumentos deveriam ser aplicados a este processo.

A procuradora da Fazenda Nacional Ellen Caroline Teixeira defendeu a penalidade. Ela apontou ausência de propósito negocial na inclusão de uma empresa intermediária entre duas do mesmo grupo, a omissão proposital da B2W na estrutura e a comprovação, em outros processos, de que a organização permitiu a quebra da cadeia do IPI. A procuradora também disse que a ST Importações não comprovou os pedidos da Destro, que a Destro não comprou os pedidos da B2W e que os e-mails da importadora não mencionam a Destro, apenas o grupo Lojas Americanas.

O relator, conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, votou pela manutenção da multa por entender que a B2W era a real adquirente das mercadorias. Ele concluiu que a Destro atuou como distribuidora do grupo, com papel relevante nas operações, mas isso não significa que tenha comprado os produtos da ST Importações para revendê-los à B2W. Dornelles explicou que votaria para derrubar a cobrança se ela se baseasse em acusação de ocultação por fraude ou simulação, mas afirmou não ser possível negar a cessão de nome. Acompanharam o relator os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos e Gisela Pimenta Gadelha Dantas. A conselheira Cynthia Elena de Campos divergiu e votou por cancelar o auto de infração, com base na análise feita pela turma no processo citado pela defesa. O processo tramita sob o número 15444.720115/2019-91.

Com informações jota.info

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