A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma revendedora de automóveis e um vendedor a restituir R$ 25 mil a uma cliente e a pagar R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, que reconheceu a responsabilidade solidária dos dois por integrarem a cadeia de fornecimento do veículo.
Segundo o Tribunal de Justiça, a cliente comprou um Toyota Corolla usado em dezembro de 2017. Em janeiro de 2018, cerca de um mês após a aquisição, o carro pegou fogo na parte dianteira. No momento do incêndio, estavam no veículo a mãe da compradora, uma idosa, e duas crianças pequenas, filhas dela. Uma das crianças ocupava a cadeirinha e precisou ser retirada às pressas. O Corpo de Bombeiros foi acionado.
A perícia mecânica concluiu que as chamas começaram na parte esquerda do compartimento do motor, provocadas por falha elétrica e defeitos na fiação que já existiam antes da compra. A cliente relatou no processo que não recebeu suporte dos responsáveis pela venda para resolver o problema e precisou recorrer à Justiça para desfazer o negócio.
Na sentença, o magistrado entendeu que o caso ultrapassou a esfera contratual, pois expôs a compradora e seus familiares a risco direto à integridade física. Além da indenização por danos morais de R$ 8 mil, ele determinou a devolução integral dos R$ 25 mil pagos pelo automóvel, com correção monetária e juros.
Com informações midiamax.com.br