O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal, exigindo pedidos formais, motivados e análise de riscos por parte da administração penitenciária.
As visitas serão permitidas somente após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas, e em casos que envolvam risco à investigação criminal, será necessária decisão judicial expressa.
A proposta proíbe visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou promoção pessoal, definindo essas ações como manobras para captar votos ou influenciar eleitores. O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, destaca que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança do sistema prisional.
Os pedidos de visita e as autorizações deverão ser registrados em um portal público, o Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais, incluindo a criação do crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.