A lei que altera os prazos da licença-paternidade começará a valer em 2027, oferecendo inicialmente cinco dias a mais aos homens após o nascimento do filho. Em 2026, o benefício ainda será de cinco dias.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê um aumento gradual do benefício, que chegará a 20 dias em 2029, garantindo a manutenção do emprego e do salário. Os novos prazos também se aplicam a adoções ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes.
A norma proíbe a dispensa do empregado de forma arbitrária ou sem justa causa durante o período da licença-paternidade e até um mês após o término do benefício. Além disso, o empregado pode tirar férias após o término da licença, desde que avise com 30 dias de antecedência.
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade poderá ser prorrogada pelo tempo de internação, contando a partir da alta. O salário-paternidade será concedido aos segurados da Previdência Social, seguindo as regras do salário-maternidade. A apresentação da certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial é necessária para a concessão do benefício.