A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a incidência de correção monetária pela taxa Selic sobre pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins deve ter como termo inicial o prazo de 360 dias.
A decisão estabelece a aplicação do prazo, mesmo que exista procedimento específico para exportadores que prevê prazos mais curtos para análise e pagamento antecipado dos valores.
O entendimento foi de que a atualização monetária, nos pedidos de ressarcimento, não poderá ter como termo inicial data anterior ao fim dos 360 dias.
Com isso, a 2ª Turma deu ganho de causa à Fazenda Nacional e reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal de origem entendeu que a correção deveria incidir a partir do 61º dia da apresentação dos pedidos, com base no artigo 2º da Portaria MF 348/2014.
Com informações jota.info