O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu, na sessão realizada nesta quinta-feira (9), não aceitar as modificações propostas pelo Senado na Medida Provisória 1323/25. Com isso, a versão previamente aprovada pelos deputados na terça-feira (7) foi mantida. O texto segue agora para a sanção presidencial.
O seguro-defeso é um benefício social concedido durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida. A proposta que será sancionada é o parecer elaborado pelo senador Beto Faro (PT-PA) na comissão mista que analisou a MP.
Entre as mudanças que a medida provisória traz, destacam-SE novas regras de cadastro e identificação de beneficiários, visando coibir fraudes no pagamento do seguro-defeso. Além disso, permite a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais necessários.
Para ter direito ao benefício referente a anos anteriores, o interessado deve ter feito a solicitação dentro dos prazos estipulados. O pagamento será realizado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.
As despesas relacionadas ao seguro-defeso não serão incluídas no limite estabelecido pela Lei 10.779/03, que considera a dotação orçamentária do ano anterior e a correção permitida pelo arcabouço fiscal, com base no IPCA e uma variação real de até 2,5% da receita primária.
Para o ano de 2026, o montante total destinado ao seguro-defeso, excluindo os valores atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. O deputado Fausto Jr. (União-AM), integrante da comissão mista, destacou que a aprovação representa um avanço significativo para os pescadores, proporcionando maior agilidade e segurança jurídica no acesso ao benefício.