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STJ decide que inteligência artificial não pode ser usada como prova em processos penais

Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um relatório elaborado pela Polícia Civil de São Paulo que utilizou ferramentas de inteligência artificial (IA), como Gemini e Perplexity, em 2025. Esta decisão marca o primeiro posicionamento do STJ em relação ao uso de IA como prova em ações penais, criando um precedente importante para o sistema judicial.

A análise do ministro Reynaldo Soares da Fonseca levou em conta a falta de confirmação por peritos. O caso envolvia uma acusação de ofensa racial supostamente proferida pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, a um segurança durante um jogo de futebol em fevereiro do ano passado. O relatório gerado por IA foi a principal evidência apresentada pela acusação.

A equipe de perícia do Instituto de Criminalística examinou um vídeo da discussão e não conseguiu confirmar a presença da suposta ofensa no áudio, de acordo com seu laudo técnico em fonética e acústica. Os peritos não identificaram características que indicassem a palavra que estaria em questão na acusação.

Os investigadores usaram a análise de IA para concluir que a expressão ofensiva teria ocorrido, e essa conclusão fundamentou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, protocolada em agosto de 2025. O promotor José Silvio Codogno afirmou que o xingamento ocorreu após um pedido do segurança para que o filho de Marcondes se afastasse do caminho dos atletas do Palmeiras.

O relator, Reynaldo Soares da Fonseca, discutiu a admissibilidade desse tipo de prova, questionando a confiabilidade das ferramentas de IA para sustentar acusações penais. Ele mencionou o risco de 'alucinação' na IA generativa, que pode produzir informações imprecisas que parecem verdadeiras.

Diante disso, a Quinta Turma do STJ decidiu excluir o relatório da Polícia Civil dos autos e determinou que o magistrado responsável deve reavaliar a admissibilidade da acusação sem considerar o documento contestado.

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