Entidades sem fins lucrativos que trabalham nas áreas de saúde e assistência social, como as santas casas, poderão ser dispensadas do pagamento de custas e despesas judiciais. Essa iniciativa visa aliviar os custos enfrentados por essas organizações, que frequentemente buscam a Justiça e têm dificuldades financeiras para manter suas operações.
O projeto de lei 2.203/2022, que teve origem na Câmara dos Deputados por meio da proposta do deputado Covatti Filho (PP-RS), recebeu aprovação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (15), em forma de substitutivo. O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta aprovada modifica o Código de Processo Civil, garantindo que as instituições mencionadas tenham acesso à gratuidade da Justiça, conforme já previsto na legislação, sem a necessidade de especificar cada tipo de despesa isenta.
O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), reorganizou a proposta original ao incluir a regra diretamente no artigo que trata da gratuidade da Justiça. Dessa forma, a nova norma faz referência geral ao benefício, em vez de listar individualmente custas, honorários e outras despesas.
Uma das alterações simplificou a definição das entidades que SE beneficiam da medida, passando a ser descritas apenas como instituições sem fins lucrativos que oferecem serviços nas áreas de saúde e assistência social, sem entrar em detalhes sobre as atividades específicas.
Essa mudança pode trazer alívio financeiro para essas organizações, que enfrentam desafios como subfinanciamento, aumento de custos e um crescimento no número de ações judiciais relacionadas à saúde.